CONSUMIDOR



Artigo: Salão de beleza deve informar preço do produto ou serviço.

É comum encontrar salão de beleza que não informa preços dos produtos e serviços, uma afronta a um dos direitos básicos do consumidor, que é direito á informação, conforme preceitua a lei n°8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de defesa do Consumidor.
A legislação consumerista citada, estabelece em seu art. 31 que na apresentação dos produtos e serviços colocados no mercado de consumo, devem assegurar ao consumidor, informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o preço, de modo a não induzi-lo ao erro, tão pouco levá-lo a qualquer tipo de constrangimento.
A informação prévia sobre o custo do produto ou serviço é direito do consumidor e obrigação do fornecedor. É imprescindível o respeito às normas de proteção a defesa do consumidor,  para que não haja a necessidade do consumidor indagar sobre preços, além de assegurar que não ocorra cobrança de valores diferenciados de acordo com o serviços contratado ou combinado entre as partes.
Assim, visando justamente coibir atitude como essa, que colocam o consumidor em desvantagem perante o fornecedor, é que o Código elencou em seu art. 39, inc.v,como uma pratica ilegal e abusiva e, portanto deve ser combatida.

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